O tráfico de crianças caracteriza uma violação dos direitos
humanos que afeta hoje pelo menos um milhão de crianças, e provavelmente mais.
Falamos do comércio de crianças que são levadas de seu meio
familiar para outro lugar, muitas vezes, além das fronteiras de seu país, ou
para outros continentes, para depois serem utilizadas por outros para diversos
fins.
Até há poucos anos, a interpretação do termo “tráfico” se
referia às crianças e aos adultos explorados sexualmente para fins comerciais
na prostituição.
Uma nova definição de tráfico de seres humanos, entretanto
foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000 visando prevenir,
suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças.
Ela permite ver claramente que seres humanos são vítimas de
tráfico por razões muito diferentes, todas definidas sob o termo de
“exploração”. O Protocolo da ONU faz uma distinção entre “tráfico” e
“contrabando” que implica fazer pessoas passarem as fronteiras ilegalmente, sem
a intenção de explorá-las posteriormente. O Protocolo se concentra sobre
pessoas que são vítimas do tráfico além das fronteiras, mas, muito
frequentemente, as crianças e os adultos o são igualmente dentro de seu próprio
país. A maior parte das estatísticas sobre o tráfico se referem exclusivamente
ao tráfico para além das fronteiras, e são imprecisas. Em 2003, a Organização
Internacional do Trabalho estimava em 1 milhão e 200 o numero de crianças
vítimas do tráfico anualmente.
O tráfico de crianças está diretamente associado a uma
exploração posterior por outras pessoas. Em clara violação de seus direitos
humanos – geralmente forçando-as a ganhar dinheiro trabalhando.
Mas, no caso de recém-nascidos vítimas de tráfico com fins
de adoção e de mulheres jovens para casamentos, a satisfação das pessoas que as
controlam é exercida de uma outra
forma.
As oito formas de
exploração descritas são:
- exploração sexual para fins comerciais (para a
prostituição ou a pornografia);
- o casamento;
- o trabalho doméstico;
- a adoção;
- o trabalho forçado;
- a mendicância;
- qualquer outra atividade ilícita (como o roubo)
- qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a saúde ou
a vida da criança.
Essas oito formas de tráfico se caracterizam pelos constrangimentos
impostos pelos deslocamentos das crianças implicadas, que se encontram em uma
espécie de prisão. Por outro lado, o grau de força ou de intimidação necessária
para controlar uma criança pequena é muito diferente daquela utilizada sobre as
crianças maiores ou os adultos, e por isso, é mais difícil defini-la e
enfrentá-la.
As meninas são as primeiras vítimas do tráfico associado às
três primeiras formas de exploração sexual e de trabalho como domésticas; por
outro lado, os meninos são também vítimas do tráfico, e os dois gêneros são
sujeitos à maioria das formas de exploração.
Explorados e Abusados
Naturalmente, nem todas as crianças que emigram para
trabalhar fora do seu país são vítimas do tráfico. É importante para os
defensores dos direitos da criança distinguir entre aqueles que emigram com o
objetivo de encontrar um futuro melhor, e que podem ser apoiados em seus
esforços, e as crianças levadas por outros com o objetivo de serem exploradas e
abusadas posteriormente. Na realidade, frequentemente é difícil de estabelecer
a diferença e, não fazendo essa distinção, as medidas contra o tráfico podem
prejudicar a iniciativa de jovens emigrantes.
Em função da diversidade que caracteriza o tráfico que
envolve meninos e meninas, crianças de todas as idades são concernidas, alguns
ainda pequenos, e outros quase adultos. As formas de intervir para proteger
essas vítimas variam igualmente. Em primeiro lugar, para agir contra o tráfico,
é preciso compreender os motivos que levam essas crianças a deixar a sua casa,
ou os motivos de suas famílias para deixá-las partir. Uma boa estratégia
preventiva deve ser adequada com os motivos particulares de cada pessoa. Da
mesma forma, os esforços para livrar as crianças das pessoas que as exploram
devem ser adaptados às circunstâncias nas quais se encontram essas crianças.
Ainda que o tráfico de crianças seja sempre um crime, o mal
infligido às crianças varia, tanto a curto quanto a longo prazo. Isso deve ser
levado em consideração para determinar o tipo de apoio que as crianças
necessitarão quando serão liberadas das mãos dos traficantes.
As meninas estão sujeitas à exploração sexual para fins
comerciais, expostas à violências sexuais, contaminadas por doenças sexualmente
transmissíveis e expostas a outras formas de exploração. Essa exploração tem
consequências profundas e pedem tratamentos apropriados, que diferem segundo o
tempo que a criança tenha trabalhado, como um escravo, ou se ela foi explorada
numa oficina, ou no campo.
O interesse superior
da criança
Ao mesmo tempo em que adotavam tratados e convenções
destinados a acabar com o tráfico, as principais agências da ONU em favor dos
direitos do homem e da criança, incluíram recentemente as determinações para as
crianças vítimas do tráfico. Essas determinações se destinam inicialmente às
agências governamentais que apoiam e protegem as vítimas do tráfico e decidem
sobre o seu destino. O Alto Comissariado para os direitos humanos da ONU
publicou recomendações de princípios e determinações relativas aos direitos
humanos e ao tráfico de seres humanos em 2002, e a UNICEF publicou
determinações para a proteção dos direitos das crianças vítimas do tráfico em
2003 destinadas especialmente à Europa do sudeste. Os dois textos destacam que
as agências governamentais e as outras instituições implicadas devem considerar
em primeiro lugar o interesse superior da criança em toda e qualquer decisão
que elas venham a tomar referente às vítimas do tráfico.
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