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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Texto Tráfico Infantil


O tráfico de crianças caracteriza uma violação dos direitos humanos que afeta hoje pelo menos um milhão de crianças, e provavelmente mais.
Falamos do comércio de crianças que são levadas de seu meio familiar para outro lugar, muitas vezes, além das fronteiras de seu país, ou para outros continentes, para depois serem utilizadas por outros para diversos fins.
Até há poucos anos, a interpretação do termo “tráfico” se referia às crianças e aos adultos explorados sexualmente para fins comerciais na prostituição.
Uma nova definição de tráfico de seres humanos, entretanto foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000 visando prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças.
Ela permite ver claramente que seres humanos são vítimas de tráfico por razões muito diferentes, todas definidas sob o termo de “exploração”. O Protocolo da ONU faz uma distinção entre “tráfico” e “contrabando” que implica fazer pessoas passarem as fronteiras ilegalmente, sem a intenção de explorá-las posteriormente. O Protocolo se concentra sobre pessoas que são vítimas do tráfico além das fronteiras, mas, muito frequentemente, as crianças e os adultos o são igualmente dentro de seu próprio país. A maior parte das estatísticas sobre o tráfico se referem exclusivamente ao tráfico para além das fronteiras, e são imprecisas. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho estimava em 1 milhão e 200 o numero de crianças vítimas do tráfico anualmente.
O tráfico de crianças está diretamente associado a uma exploração posterior por outras pessoas. Em clara violação de seus direitos humanos – geralmente forçando-as a ganhar dinheiro trabalhando. 
Mas, no caso de recém-nascidos vítimas de tráfico com fins de adoção e de mulheres jovens para casamentos, a satisfação das pessoas que as controlam é  exercida de uma outra forma. 
As oito formas de exploração descritas são:
- exploração sexual para fins comerciais (para a prostituição ou a pornografia);
- o casamento;
- o trabalho doméstico;
- a adoção;
- o trabalho forçado;
- a mendicância;
- qualquer outra atividade ilícita (como o roubo)
- qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a saúde ou a vida da criança.
Essas oito formas de tráfico se caracterizam pelos constrangimentos impostos pelos deslocamentos das crianças implicadas, que se encontram em uma espécie de prisão. Por outro lado, o grau de força ou de intimidação necessária para controlar uma criança pequena é muito diferente daquela utilizada sobre as crianças maiores ou os adultos, e por isso, é mais difícil defini-la e enfrentá-la. 
As meninas são as primeiras vítimas do tráfico associado às três primeiras formas de exploração sexual e de trabalho como domésticas; por outro lado, os meninos são também vítimas do tráfico, e os dois gêneros são sujeitos à maioria das formas de exploração. 
Explorados e Abusados
Naturalmente, nem todas as crianças que emigram para trabalhar fora do seu país são vítimas do tráfico. É importante para os defensores dos direitos da criança distinguir entre aqueles que emigram com o objetivo de encontrar um futuro melhor, e que podem ser apoiados em seus esforços, e as crianças levadas por outros com o objetivo de serem exploradas e abusadas posteriormente. Na realidade, frequentemente é difícil de estabelecer a diferença e, não fazendo essa distinção, as medidas contra o tráfico podem prejudicar a iniciativa de jovens emigrantes.
Em função da diversidade que caracteriza o tráfico que envolve meninos e meninas, crianças de todas as idades são concernidas, alguns ainda pequenos, e outros quase adultos. As formas de intervir para proteger essas vítimas variam igualmente. Em primeiro lugar, para agir contra o tráfico, é preciso compreender os motivos que levam essas crianças a deixar a sua casa, ou os motivos de suas famílias para deixá-las partir. Uma boa estratégia preventiva deve ser adequada com os motivos particulares de cada pessoa. Da mesma forma, os esforços para livrar as crianças das pessoas que as exploram devem ser adaptados às circunstâncias nas quais se encontram essas crianças.
Ainda que o tráfico de crianças seja sempre um crime, o mal infligido às crianças varia, tanto a curto quanto a longo prazo. Isso deve ser levado em consideração para determinar o tipo de apoio que as crianças necessitarão quando serão liberadas das mãos dos traficantes.
As meninas estão sujeitas à exploração sexual para fins comerciais, expostas à violências sexuais, contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis e expostas a outras formas de exploração. Essa exploração tem consequências profundas e pedem tratamentos apropriados, que diferem segundo o tempo que a criança tenha trabalhado, como um escravo, ou se ela foi explorada numa oficina, ou no campo.
O interesse superior da criança
Ao mesmo tempo em que adotavam tratados e convenções destinados a acabar com o tráfico, as principais agências da ONU em favor dos direitos do homem e da criança, incluíram recentemente as determinações para as crianças vítimas do tráfico. Essas determinações se destinam inicialmente às agências governamentais que apoiam e protegem as vítimas do tráfico e decidem sobre o seu destino. O Alto Comissariado para os direitos humanos da ONU publicou recomendações de princípios e determinações relativas aos direitos humanos e ao tráfico de seres humanos em 2002, e a UNICEF publicou determinações para a proteção dos direitos das crianças vítimas do tráfico em 2003 destinadas especialmente à Europa do sudeste. Os dois textos destacam que as agências governamentais e as outras instituições implicadas devem considerar em primeiro lugar o interesse superior da criança em toda e qualquer decisão que elas venham a tomar referente às vítimas do tráfico.

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